A Lei de Acesso à Informação Pública (conhecida como LAI) regulamenta o direito previsto no inciso XXXIII, do artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, no qual qualquer pessoa tem direito de solicitar e receber dos órgãos públicos, de todos os Entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custeadas.
A Lei de Acesso à Informação Pública contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Federal, foi publicada a Lei n° 12.527/11, e sua regulamentação se dá por meio do Decreto n° 7.724/12.
Já no âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Grande foi publicada a Lei n° 3.967/2013, e sua regulamentação se dá por meio do Decreto n° 39 de 23 de maio de 2016.
Com a Lei de Acesso à Informação Pública, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Ou seja, o cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pela Administração Pública, desde que esta informação não seja classificada como sigilosa (exceções previstas nas respectivas legislações).